INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

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Excelência em Ensino e Pesquisa

Informações sobre Bolsas

Candidatos a Bolsas pelo Programa

Somente poderão solicitar bolsas institucionais (CAPES ME-DR; CNPq ME) os alunos aprovados na prova dissertativa (nota 7,0) e no exame de ingresso Programa de Biologia Celular e Tecidual, e cujo orientador deverá estar em dia com a Pós Graduação do Programa no que se refere à entrega de material para o Relatório Anual CAPES. ·

Não serão analisados pedidos de bolsas de alunos com vínculos empregatícios de qualquer espécie. Aluno e orientador devem declarar a ausência destes vínculos. O Orientador, e não a Comissão de Bolsas, se responsabilizará pelas informações concedidas pelos alunos, relacionadas ao cumprimento do tempo integral e ausência de vínculo empregatício ou atividade profissional de qualquer natureza. Caso seja constatada má-fé no preenchimento dos dados a este respeito, a bolsa, se concedida, será imediatamente cancelada e o orientador perderá o direito de solicitar novas bolsas ao programa e o aluno será obrigado a reembolsar os valores ao CAPES/CNPq. Além disso, os bolsistas deverão atender aos seguintes requisitos já vigentes, determinados pelas agências de fomento:

  1. dedicação integral às atividades acadêmicas de seu programa de pós-graduação;
  2. fixação de residência na localidade onde se realiza o curso;
  3. não acumular bolsa CAPES/ CNPq com bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento e de organismos nacionais ou internacionais;
  4. não ser funcionário ou servidor (docente, pesquisador ou técnico) da instituição onde realiza a pós-graduação;
  5. não ser integrante de programa de residência médica;
  6. não se encontrar aposentado ou em situação equiparada.

A concessão da bolsa de Doutorado do CNPq fica condicionada à habilitação do orientador pela Instituição, não podendo ser repassada a outros programas ou a alunos de outros programas, ainda que o orientador seja habilitado.

O Orientador deverá ter financiamento à pesquisa vigente durante os últimos 03 anos (não necessariamente contínuo).

A bolsa é concedida pelo prazo de um ano, ficando sua manutenção condicionada à avaliação do desempenho acadêmico do bolsista. No caso de renovação, o aluno e orientador deverão estar em dia com a Pós Graduação do Programa no que se refere à entrega do relatório anual de atividades e apresentações de trabalho no Simpósio da Pós Graduação.

Critério para indicação e concessão de bolsas para Mestrado e Doutorado:

Acesse o link Concessão de Bolsas.

Bolsa CAPES e obrigatoriedade de estágio no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE USP)

O Estágio de Docência obrigatório para todos os Bolsistas da CAPES – Demanda Social deverá ser realizado através do Programa PAE.Exigência da CAPES: Mestrado – 1 (Um) período de atividade pedagógica – equivalente a Etapa de Preparação Pedagógica ou, pelo menos, 1 semestre de Estágio Supervisionado. Doutorado – 2 (Dois) períodos de atividades pedagógicas – equivalente a Etapa de Preparação Pedagógica e, pelo menos, 1 semestre de Estágio Supervisionado.

Observações:

  1. Todos os bolsistas da CAPES que tenham recebido Bolsa do Programa de Demanda Social, mesmo que parcialmente, deverão realizar o Programa PAE, obrigatoriamente.
  2. Os bolsistas que não apresentarem o cumprimento do estágio docente estarão sujeitos a devolução das cotas de bolsa recebidas.
  3. A Comissão Coordenadora do Programa PAE poderá propor à CPG/ICB, a dispensa do cumprimento do estágio de docência, dos alunos que apresentarem comprovação de, pelo menos, 4 (quatro) semestres de atividade docente em Ensino Superior em Instituição Pública ou Privada. O pedido deverá ser instruído de documento comprobatório emitido pela Instituição.

Informações CAPES sobre Bolsas

Informações CNPq sobre Bolsas