Prazos
- Os prazos máximos para o depósito dos documentos são os seguintes:
- Dissertação de Mestrado: 30 (trinta) meses.
- Tese de Doutorado: 60 (sessenta) meses.
- Tese de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto): 72
(setenta e dois) meses.
Créditos
A integralização dos estudos necessários ao Grau de Mestre e Doutor, será expressa em Unidades de Crédito. A Unidade de Crédito corresponde a quinze horas de atividades programadas.
- O candidato ao título de Mestre deverá completar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos, sendo:
- um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
- 64 (sessenta e quatro) créditos referentes ao preparo da Dissertação.
- O candidato ao título de Doutor, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá completar no mínimo 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo:
- um mínimo de 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas;
- 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes ao preparo da Tese.
- O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, dever completar no mínimo 160 (cento e sessenta ) créditos, sendo:
- pelo menos 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
- 136 (cento e trinta e seis) créditos referentes ao preparo da Tese.
- Número máximo de créditos que podem ser atribuídos como créditos especiais respeitado o limite de 50% dos créditos obrigatórios.
- Mestrado 16 créditos
- Doutorado Direto 28 créditos
- Doutorado c/Mestrado 12 créditos
Quadro demonstrativo dos limites para atribuição de créditos por atividades programadas ( Aplicação do Artigo 65 da Resolução CoPGr 5473/2009
Níveis | Limite de 50% |
Mestrado | 16 créditos |
Doutorado Direto | 28 créditos |
Doutorado c/Mestrado | 12 créditos |
Aproveitamento de Créditos:
- Créditos Isolados – realizada anteriormente ao ingresso no Curso e a sua inclusão, acarretará na retroação do prazo regimental a partir do início da primeira disciplina aproveitada.
- Créditos externos (Artigo 78 do Regimento da Pós-Graduação USP) – disciplinas realizadas em Programas de Pós-Graduação “strictu-sensu” recomendadas pela CAPES, não pertencentes à USP, incluindo UNICAMP e UNESP. Serão concedidos créditos pela CPG/ICB mediante apresentação da avaliação final e a ementa da disciplina emitida pela instituição de origem.Limite máximo de atribuição será de 1/3 dos créditos exigidos em disciplinas para cada nível:Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado c/Mestrado: 10 créditos, 18 créditos, 8 créditos, respectivamente
- Créditos obtidos após o exame de qualificação do mestrado – poderão ser computados para fins de Doutoramento, porém, com a retroação do prazo a partir da data da defesa do Mestrado.Observação importante: O aluno em fase de defesa do Título de Mestre que estiver com a matrícula ativa em disciplina deverá solicitar o seu cancelamento dentro do prazo fixado no calendário ou concluir a disciplina antes da defesa do Titulo.
- Poderão, ainda, ser atribuídos os créditos até o limite de 1/3, ao aluno que, embora tendo cumprido integralmente um Curso de Mestrado fora da USP, não tenha, por razões diversas, obtido a equivalência do respectivo título. O aproveitamento desses créditos não implicará na retroação do prazo regimental.
- Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação realizadas durante o Programa de Iniciação Científica reconhecida pela CPG/ICB, poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de mestre ou doutor, desde que o aluno seja admitido em um destes Cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina.
Tutoria e Monitoria - realizada junto a alunos de Graduação. A atividade de tutoria ou monitoria deverá ser realizada de acordo com o Regimento Geral da USP.
Estágios e Cursos Extra-Curriculares - Os alunos deverão obter autorização prévia da CPG/ICB para realização da atividade.
A avaliação será feira com base no mérito da atividade desenvolvida e levará em consideração a distância geográfica:
- Na mesma região geográfica
- Nacional – fora da região geográfica
- Internacional – excluído estágio sanduíche
Documentação exigida:
- Para autorização prévia:
- Carta de aceitação para realização do estágio, emitido pela instituição de destino ou da inscrição para participação no Curso.
- Plano de estágio ou do programa do curso, contendo a carga horária.
- Para atribuição de créditos pela atividade realizada:
- Certificado, Atestado ou Declaração da Instituição onde foi realizado o Estágio, contendo a carga horária total e avaliação, quando existir.
- Certificado, Atestado ou Declaração emitido pela Instituição promotora do Curso, contendo a carga horária total, freqüência e avaliação final, quando existir.